O Executivo lançou mão da Medida Provisória 614/2013, publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União, com a intenção de dar resposta às críticas de diversos setores que brotaram após a entrada em vigor, em março, da Lei 12.772, principalmente no que diz respeito ao ingresso de docentes com titulação nos quadros das universidades federais.
A lei, sancionada no final de 2012, contém elementos do simulacro de acordo firmado entre o governo e seu braço sindical e foi aprovada de forma sumária tanto na Câmara quanto no Senado, sob pressão do pedido de urgência apresentado pelo Executivo. Isto em confronto às propostas reiteradamente apresentadas pelos docentes organizados e em greve que durou mais de quatro meses no ano de 2012.
Na visão do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), a MP 614/2013 é mais uma atitude unilateral e autoritária do Executivo, que apenas maquia a solução de falsos problemas e não traz nenhum aspecto que trate de reverter a desestruturação da carreira dos docentes das Instituições Federais de Ensino (IFE), consolidada pela Lei 12.772/2012.
“A medida não enfrenta falta de critério evolutivo nos degraus de ascensão na carreira, a discrepância na valoração dos regimes de trabalho e da titulação, e muito menos aborda a pseudo-estratificação da estrutura. Ao contrário, aumenta a confusão ao denominar as classes com letras e a estas impor denominações secundárias, que teriam efeito qualificador. Ora, se o governo está envergonhado ao denominar de “auxiliares” os professores doutores ingressantes, a falsa hierarquização das classes não vai ser contornada com a maquiagem de torná-las aparentemente inominadas”, argumenta Marinalva de Oliveira, presidente do ANDES-SN.
Marinalva critica a fragilização do regime de Dedicação Exclusiva e ainda o fato da MP não tratar da ambiguidade de se ter duas figuras de Professor Titular na mesma carreira com critérios e formas de ingresso distintas, o que a simples redução das exigências para concurso ao chamado Titular Livre não minimiza. A criação dessa figura, em cargo único, na estrutura da carreira dos docentes das IFE vem sendo criticada pelo Sindicato Nacional desde que tomou conhecimento durante a greve do ano passado.
Ingresso de Mestres e Doutores
Para o ANDES-SN, foi o próprio governo que extrapolou a Lei ao emitir uma nota técnica impedindo o exercício da autonomia das IFE quanto à exigência de titulação entre as condições para inscrição em concursos de ingresso na carreira. Diante da indignação provocada e na iminência de novo desgaste político, cria-se um factoide de que a qualidade estaria em risco, como se aquela interpretação jurídica fosse inexorável e que a partir dela os ingressantes nos quadros docentes não mais seriam detentores de titulação.
Migrando para posição diametralmente oposta a inicial, apresentada na nota técnica, o governo volta à cena com a edição da MP, afrontando mais uma vez a autonomia das IFE, e determina que se passe a exigir como condição de ingresso o título de doutor. No entanto, no parágrafo seguinte da mesma MP, reconhece o que prevê a Constituição Brasileira em seu artigo 207 desde 1988: são as próprias universidades, no exercício de sua autonomia, que devem decidir as condições e exigências para preenchimento dos cargos docentes, em consideração a exigência do padrão de qualidade acadêmica e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
“Neste ponto emerge uma grande indagação: estando o governo federal realmente preocupado com a qualidade da educação superior e avaliando que a exigência exclusiva de ingresso de doutores no magistério é condição para a qualidade, não deveria fazer essa exigência especialmente para as Instituições privadas, nas quais sabidamente o percentual de doutores é muitíssimo baixo?”, questiona a presidente do ANDES-SN.
Marinalva informa ainda que o Sindicato Nacional já solicitou parecer detalhado à sua Assessoria Jurídica Nacional e que irá avaliar os próximos passos da sua intervenção para conquistar avanços efetivos em termos da reestruturação da carreira dos professores federais, tendo como referência o projeto construído no debate nacional pelos próprios docentes.
Fonte: ANDES-SN