O Conselho Nacional de Saúde, em reunião realizada esta semana, aprovou a segunda moção (leia aqui) de repúdio à Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares). O texto ─ aprovado por unanimidade, com quatro abstenções ─ critica a empresa por considerar várias razões, entre as quais a de que a “precarização, resultante do processo de terceirização, é um mal para o serviço público, por se constituir, na maioria, em um canal de corrupção, de clientelismo, de nepotismo, de baixa qualidade nos serviços públicos prestados à população”.
O texto também argumenta que o processo de terceirização dos hospitais trazido pela Ebserh é inconstitucional, uma vez que se trata da terceirização de atividades-fim do Estado, como são as relacionadas à saúde, ao ensino e à pesquisa. Para o CNS, os recursos da Ebserh continuarão sendo públicos, porém disponibilizados para o setor privado. E, o que é pior, os funcionários da Ebserh serão contratados pela CLT, quando o acórdão do Tribunal de Contas da União de 2006 havia determinado a substituição do pessoal terceirizado dos Hospitais Universitários – Hu’s por servidores contratados pelo Regime Jurídico Único.
O CNS também denuncia a Portaria MEC/GM nº 442, de 25 de abril de 2012, que delegou à Ebserh o exercício de algumas competências anteriormente atribuídas à Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, como a coordenação, acompanhamento e avaliação da gestão dos hospitais universitários. A Ebserh também deve gerir os recursos a serem distribuídos a esses hospitais e terá as competências relativas ao Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf).
Para o CNS, ao fazer essa delegação o Ministério da Educação se desobrigou das suas funções administrativas públicas de planejamento, orçamentação e avaliação, repassando-as para a Ebserh.
Por tudo isso e considerando que a 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 30 de novembro e 04 de dezembro de 2011, rejeitou a criação da Ebserh, pois ela representa um retrocesso no fortalecimento dos serviços públicos sob o controle estatal e configura um desrespeito ao controle social, a CNS repudia não só a lei que criou a empresa (lei 12.550/11) e a portaria MEC/GM nº 442, de 25 de abril de 2012.
A moção também repudia qualquer forma de discriminação do Mec em relação às universidades públicas federais que decidirem não contratar a Ebserh para gestão de seus hospitais universitários e qualquer iniciativa do governo federal que seja uma forma de retaliação pelo fato de a instituição não contratar a Ebserh, como a não abertura de concursos públicos por RJU nos hospitais que não contratarem a Ebserh.
Leia, aqui, a primeira e a segunda moção aprovadas no CNS contra a Ebserh. Na próxima reunião do Conselho, em outubro, o tema será debatido.
Fonte: ANDES-SN